Valor Econômico
23 de Novembro, 2011
Maior produtor de petróleo do país, o Estado do Rio de Janeiro não arrecada ICMS sobre a venda de combustíveis. A ausência dessa receita é coberta pelos royalties que agora estão em xeque no Congresso. A Secretaria da Fazenda do Rio calcula que deixarão de ser arrecadados R$ 68,7 bilhões em ICMS sobre a venda de combustíveis de 2012 a 2020. O valor é significativamente superior às perdas estimadas com a redistribuição dos royalties e participações especiais no mesmo período: R$ 23,8 bilhões para o Estado fluminense e R$ 25 bilhões para os 86 municípios produtores de petróleo. O levantamento levou em conta a venda do produto com câmbio a R$ 1,73 e cotação do barril de petróleo tipo Brent a US$ 114.
Com a Emenda Constitucional nº 33, de 2011, a venda de lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo passou a ter um regime de tributação especial, em que o ICMS só é devido nos Estados de consumo da mercadoria. Dessa maneira, a alíquota do imposto passou a ser zero para os Estados produtores.
Para advogados, a proposta de partilhar entre todos os Estados as receitas da exploração do petróleo, inclusive dos campos já licitados, viola a Constituição Federal por não prever outras formas de compensação financeira aos Estados produtores arcarem com investimentos de proteção ambiental, por exemplo. O projeto de relatoria do senador Vital do Rego (PMDB-PB) foi aprovado, em outubro, no Senado e tramita agora na Câmara dos Deputados, onde deve ser analisado no ano que vem.
Para o especialista em ICMS, Julio de Oliveira, do escritório Machado Associados, a criação de uma exceção à regra na tributação do imposto e a redistribuição dos royalties geram grandes perdas de arrecadação a Estados produtores. "São alterações significativas que poderiam ser consideradas como quebra do pacto federativo", diz.
De acordo com o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, a perda de arrecadação gera dificuldades aos Estados cumprirem obrigações, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o pagamento de dívidas. "A nova sistemática proposta fere frontalmente a Constituição uma vez que os royalties são uma compensação financeira devida ao Estado produtor, já que esses não recebem ICMS na origem", diz o professor de direito constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e da PUC/RJ.
Neste ano, o Rio de Janeiro deverá arrecadar cerca de R$ 6,9 bilhões em royalties de petróleo, dos quais R$ 1,6 bilhão serão destinados ao pagamento de dívidas com a União. O contrato de renegociação dos débitos estaduais, firmado em 1999, prevê como garantia as parcelas de royalties recebidas até 2021. "Como pode o Estado honrar um contrato celebrado com a União Federal, que é um ato jurídico perfeito, sofrendo uma diminuição brutal na participação desses royalties? Isso é frontalmente inconstitucional, um absurdo", afirma Siqueira Castro.
Na opinião de Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a compensação da perda de receita de royalties com a volta da arrecadação do ICMS do petróleo deve ter o debate retomado. "Como a situação é nova e não foi incluída no rol de discussões da Carta Constitucional, a questão pode e merece ser revista. Se houver repartição dos royalties, nada mais justo que haja participação dos Estados produtores na arrecadação do ICMS nas operações interestaduais, como ocorre com todos os produtos que circulam na federação", afirma Jabour.
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